A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos para imóveis localizados em zona urbana, cuja destinação seja rural.
Administração Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda, comunica aos contribuintes que efetuaram em 2022 o pedido de não incidência de IPTU, devido à utilização rural do imóvel, que os mesmos devem apresentar os documentos relativos à renovação até o dia 15/05/2025.
A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos ou, sempre que procedidas alterações no imóvel objeto da não incidência de IPTU.
A lista dos documentos pode ser obtida por meio de consulta ao Decreto Municipal 2.892/2015 disponível neste link para acesso.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Comissão através dos fones: 54 3461-8853 / 8850 / 8841, ou ainda se dirigir ao setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado no prédio do Centro Administrativo Armando Gusso (Prefeitura), na Rua Assis Brasil, 11, Centro de Carlos Barbosa.
Por Assessoria de Imprensa
Novo modelo de gestão, com zoneamento e reforço na frota, otimiza atendimentos aos produtores
Intervenções abrangem as ruas Batista Luzardo e Presidente Costa e Silva
Atualização auxilia planejamento urbano, fiscalização e gestão eficiente do município
Reconhecimento destaca a qualidade da gestão dos recursos da Assistência Social
Prefeito Everson Kirch detalhou ações, investimentos e avanços de todas as secretarias do município
Evento inicia às 15h, no Centro, e segue em procissão até o bairro São Paulo
Trecho no Bairro Aparecida será bloqueado para obras de recomposição do pavimento, até quinta-feira (2)
Premiação aconteceu agora há pouco e destacou 11 talentos do município em 11 modalidades