A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos para imóveis localizados em zona urbana, cuja destinação seja rural.
Administração Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda, comunica aos contribuintes que efetuaram em 2022 o pedido de não incidência de IPTU, devido à utilização rural do imóvel, que os mesmos devem apresentar os documentos relativos à renovação até o dia 15/05/2025.
A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos ou, sempre que procedidas alterações no imóvel objeto da não incidência de IPTU.
A lista dos documentos pode ser obtida por meio de consulta ao Decreto Municipal 2.892/2015 disponível neste link para acesso.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Comissão através dos fones: 54 3461-8853 / 8850 / 8841, ou ainda se dirigir ao setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado no prédio do Centro Administrativo Armando Gusso (Prefeitura), na Rua Assis Brasil, 11, Centro de Carlos Barbosa.
Por Assessoria de Imprensa
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