Finalidade é ter a integração deinformações 
da vegetação do território nacional.
Conforme recomendações do IBAMA, desde o último dia 02 de fevereiro, todas as autorizações ambientais sob competência de órgãos municipais de meio ambiente, devem obrigatoriamente serem realizadas pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR).
Os protocolos de licenciamento seguem sendo abertos normalmente mas a documentação referente às atividades florestais deverá ser protocolado no SINAFLOR.
Todos os municípios deverão estar habilitados para o uso deste software com pessoal treinado para o manuseio.
No caso de Carlos Barbosa, alguns fatores obrigaram o setor do Meio Ambiente a refazer o cadastro junto ao IBAMA e realizar o treinamento de novos servidores, entre eles um concursado, que seguirá habilitado a trabalhar com o sistema. Em breve, o município deverá estar habilitado junto ao órgão federal e assim, realizar o cadastro para as atividades florestais.
Informações sobre o sistema SINAFLOR no setor de Meio Ambiente pelos fones (54) 3461-8879 e 3461-8877.
  
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