A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, está instruindo o cidadão sobre a correta construção de novos passeios públicos que devem ser realizados dentro das normas que o Município exige. Largura mínima, espaços para arborização e cuidados com a acessibilidade devem ser observados pelo cidadão, além do prazo para finalização conforme solicitado.
Conforme a legislação atualizada (Lei nº 3.935, de 15 de fevereiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017), os proprietários de terrenos, sejam eles públicos ou privados, com construções ou não e que estejam localizados em ruas com meio-fio, têm a responsabilidade de pavimentar os passeios e mantê-los em boas condições de conservação, respeitando as especificações técnicas estabelecidas. A observância desta instrução evidencia para que a cidade tenha uniformidade nas construções e maior segurança ao pedestre.
Acessibilidade para todos
Seguindo as normas de acessibilidade e o código de obras, observa-se a importância para que os novos passeios públicos sejam construídos com rampas de acesso nos locais apropriados, para a utilização de pessoas com mobilidade reduzida (cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes).
Uma cidade mais verde
Uma das exigências importantes que o Município adota é a preservação de áreas urbanas arborizadas. Por isso, seguindo os artigos 88, 89, 90, 91, 92e 93 da Lei Municipal nº 3.364, os passeios públicos devem contar com espaços para o plantio de árvores. A Lei nº 3.935, determina que árvores de pequeno porte devem manter um distanciamento de 5 metros entre elas e médio porte com distanciamento de 8 metros, sempre observando para que o local da rede de energia elétrica seja preservado.
Ainda conforme o texto da Lei 3935, os proprietários que possuem seu imóvel em um raio de até 400 metros do prédio da Prefeitura, devem construir o passeio público até o final de 2023, assim como é responsabilidade da Prefeitura também providenciar a mesma construção nos terrenos públicos.
Incentivo para construção de passeios públicos
Para o cidadão que irá providenciar a construção de passeios públicos, a Administração Municipal disponibiliza o pó de brita e oferece serviços de terraplanagem para o preparo do terreno, conforme previsto na Lei n.º 2.660 de 29 de setembro de 2011.
Os moradores interessados em aderir e este formato de parceria, devem abrir um protocolo na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Rua Buarque de Macedo, 3211.
Para obter mais informações, é possível entrar em contato com a Secretaria pelo telefone (54) 3433-2924 e 3433-2921.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Sandro Darsie
Local passa a oferecer novas opções de lazer, práticas esportivas e bem-estar à população integrando atividades com a natureza
Quatro caminhões, dois utilitários e uma minivan irão garantir o suporte às demandas do município
Decoração temática, shows, apresentações e muito mais, seguem durante o mês de dezembro
Série informativa destaca as principais ações da gestão pública durante este ano
Série informativa destaca as principais ações da gestão pública durante este ano
Secretaria da Agricultura divulga orientações e oferece suporte na transição para a NF-e
Série informativa destaca as principais ações da gestão pública durante este ano
Evento tem a participação do SAMU e dos Bombeiros Voluntários de Carlos Barbosa