A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Diretoria da Receita Municipal, informa que a partir da próxima sexta-feira, 1° de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir as notas fiscais de serviços pelo sistema municipal.
Para que o contribuinte emita a nota, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo.
No link o MEI encontra o passo a passo para cadastramento e emissão das notas fiscais.
Também há vídeos explicativos, disponíveis neste link.
A obrigatoriedade foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, atingindo a todos os MEIs, em âmbito nacional, e objetiva um sistema unificado válido para todo o país, com utilização mais simplificada e padronizada.
Participam do projeto de padronização a Receita Federal do Brasil, o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação NFSe
Município conquistou o 2º lugar no Prêmio Boas Práticas da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul
Serviços garantem um ambiente organizado e acolhedor para as homenagens
Projeto deve ser concluído no início de 2026, valorizando o espaço e os produtores locais
Nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
Interrupção dos serviços no local ocorre devido às obras de melhoria na unidade
Encontro inicia a organização da 32ª Noite dos Reis
Três alunas da EMEFTI Governador Leonel de Moura Brizola foram reconhecidas no Prêmio Meninas Olímpicas 2025
Prazo vai até o dia 10 de dezembro; interessados devem procurar o Centro de Convivência ou a líder de sua comunidade