Todos os proprietários que possuem seu imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município, devem construir a calçada.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, informa aos proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano do município que a construção de novos passeios públicos (calçadas) deve ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme está na Lei Municipal nº 3.935. Os novos passeios precisam seguir as normas estabelecidas, observando a largura mínima, os espaços para arborização e os requisitos de acessibilidade.
Conforme a Lei Municipal nº 3.935, de 15 de fevereiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, é responsabilidade dos proprietários de terrenos – sejam públicos ou privados, com ou sem construções e localizados em ruas com meio-fio – pavimentar os passeios e mantê-los em boas condições de conservação, respeitando as especificações técnicas.
Conforme o Código de Obras, os novos passeios públicos devem ser construídos com rampas de acesso nos locais apropriados, facilitando o uso por pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes.
Além disso, a preservação das áreas arborizadas é uma exigência do Município. Conforme os artigos 88 a 93 da Lei nº 3.364, os passeios públicos devem contar com espaços para o plantio de árvores. A Lei nº 3.935 estabelece que árvores de pequeno porte devem ter um distanciamento de 5 metros entre elas, enquanto árvores de médio porte devem manter uma distância de 8 metros, respeitando ainda a localização das redes de energia elétrica.
Ainda conforme o texto da Lei nº 3.935, os proprietários que possuem seu imóvel no perímetro urbano do município, devem construir o passeio público até o final de 2025, assim como é responsabilidade da Prefeitura, providenciar a mesma construção nos terrenos públicos.
A Prefeitura oferece apoio aos cidadãos interessados em construir passeios públicos, disponibilizando pó de brita e serviços de terraplanagem para o preparo do terreno, conforme a Lei n.º 2.660 de 29 de setembro de 2011.
Os moradores interessados em participar dessa parceria devem abrir um protocolo na Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, situada na Rua Buarque de Macedo, 3211. O protocolo também pode ser realizado de forma digital, pelo fone/whats (54) 3433-2922 ou pelo aplicativo Barbosa Digital.
Para mais informações, entre em contato com a secretaria pelo telefone (54) 3433-2924.
Por Assessoria de Imprensa
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