Criado pela Lei Municipal n.º 3.998, de 19 de julho de 2022.
Regimento interno homologado pelo Decreto nº 4.467, de 11 de agosto de 2025.
Competências do Conselho
• Formular a política de prevenção e atendimento especializado à pessoa com deficiência, com fundamento nos princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, Legislações Federais e Estaduais reguladoras da matéria, observados os princípios e diretrizes da política nacional da pessoa com deficiência;
• Acompanhar e fiscalizar a efetiva implantação e implementação da Política Municipal dos direitos da pessoa com deficiência;
• Formular e acompanhar a elaboração; avaliar e emitir parecer a respeito da proposta orçamentária do Município no tocante à execução da política e dos programas de assistência, prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência;
• Propor e formular políticas municipais de promoção, proteção, defesa e atendimento especializado às pessoas com deficiência;
• Propor a criação e complementação de programas de prevenção da deficiência, bem como sobre a criação de instituições governamentais para o atendimento das pessoas com deficiência;
• Propor subsídios para a elaboração de legislação pertinente às pessoas com deficiência;
• Incentivar, apoiar e promover eventos, estudos e pesquisas sobre a área da deficiência, visando garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Município e instituições afins;
• Promover intercâmbio com instituições públicas e/ou privadas nacionais e/ou internacionais, visando a consecução dos seus objetivos e metas;
• Deliberar, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito às pessoas com deficiência;
• Aprovar o cadastramento de instituições que prestam atendimento às pessoas com deficiência;
• Receber denúncias e reclamações de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, dando-lhes o encaminhamento devido;
• Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos e, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros; a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência com atribuição de avaliar a situação no Município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
• Implantar e manter atualizado banco de dados estatísticos com informações genéricas sobre as diversas áreas da deficiência e o respectivo atendimento prestado no Município;
• Outras atribuições previstas em lei e no Regimento Interno;
• Elaborar seu Regimento Interno, a ser homologado por Decreto.
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Angela Rita Vila Cauduro
Suplente: Samara Grasiela Malabarba Christ
Representante da Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Ernani Sauthier
Suplente: Silmar João Coradi Guerini
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mauricio Frigo
Suplente: Francinara Dalla Pozza
Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Titular: Roberta Schafer
Suplente: Christian Krolow Carniel
Representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Titular: Leônidas Augusto Costa Reis
Suplente: Cibele Bitelo
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas
Titular: Jurandir Bondan
Suplente: Ivan Erthal
Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Janete Battistello Faraco
Suplente: Luciana Berle Gomes
Representante da Associação Barbosense dos Universitários
Titular: Albert Angel Lanzarini
Suplente: Maria Eduarda Graff
Representante da Associação de Bairros
Titular: Andreia Parolin Corezola
Suplente: Rosa Maria Bellaver
Representante da Associação Barbosense de Apoio ao TEA (Transtorno de Espectro Autista) – ABATEA
Titular: Juliana Costa da Silva Griebeler
Suplente: Graziela Deitos
Representante da Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa -ACI
Titular: Silvania Corassa
Suplente: Andreia Lussani
Representante do Núcleo Bandeirante Lote 35
Titular: Simone Zeppenfeld Ferreira
Suplente: Jeferson Ulrich