Agricultura

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Sobre a Secretaria


Endereço: Centro Administrativo Municipal - Rua Assis Brasil, nº 11 - Centro

Telefone: (54) 3461-8871 / 3461-8872 / 3461-8882

Horário de atendimento: Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30


Atribuições

- Compete a Secretaria Municipal da Agricultura prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município;
- Promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros;
- Desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais;
- Prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização;
- Coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural e realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária.

- Nos limites da competência municipal, compete atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade;
- Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
- Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
- Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
- Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
- Licenciar e controlar o comércio transitório;
- Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
- Promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural;
- Formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
- Promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento;
- Definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques;
- Promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica;
- Criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado;
- Orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos;
- Definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento;
- Propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução;
- Elaborar projetos e programas de educação ambiental;
- Desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais;
- Promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas;
- Controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano;
- Controlar e implementar projetos de arborização urbana;
- Efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais;
- Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
- Propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
- Avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
- Controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos;
- Promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais além de desempenhar outras competências afins.